SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 219, DE 2005

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Introduz alterações na Resolução n° 34, de 27 de dezembro de 1991, que Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os arts. 24, 26, 27, 84, 86 e 87 da Resolução nº 34, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. À Divisão de Informação e Documentação Legislativa – DIDL é atribuída a competência de:

I – controlar, coordenar, dirigir e implantar atividades de registro, armazenamento e controle da tramitação de proposições;

II – pesquisar, dar tratamento técnico, analisar e disseminar informações;

III – organizar e preservar o acervo bibliográfico e documental;

IV – implementar política de gestão de assuntos legislativos, incluindo a instituição de bancos de dados e a divulgação de Serviços, produtos e subprodutos;

V – planejar e implantar sistemas de gerenciamento de informações legislativas, jurídicas, arquivísticas e bibliográficas.

Art. 26. Ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA é atribuído:

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a política de gestão de documentos e arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;

II – administrar as atividades desenvolvidas pelos Serviços a ele subordinados, nos termos da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e da Lei distrital nº 2.545, de 28 de abril de 2000;

III – sugerir à Divisão de Informação e Documentação Legislativa normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, guarda, preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício de suas atividades;

IV – elaborar e manter atualizado o Manual de Serviços do Setor, com vistas à normalização de rotinas e procedimentos;

V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;

VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos a ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000;

VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mantendo os devidos registros;

VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria Legislativa, as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da Comissão Permanente de Avaliação;

IX – orientar as atividades relacionadas a arquivamento, preservação e acesso aos documentos de caráter permanente;

X – incentivar a implantação de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;

XI – propor à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Diretoria Legislativa, a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam na área de gestão de documentos e arquivo permanente;

XII – elaborar o plano anual de ações e metas do Setor, considerando as necessidades e propostas apresentadas pelos Serviços a ele subordinados;

XIII – elaborar e encaminhar o relatório anual de atividades do Setor, consolidando as informações fornecidas pelos Serviços a ele subordinados.

Parágrafo único. Ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA subordinam-se os seguintes Serviços:

I – Serviço de Gestão de Documentos – SGD;

II – Serviço de Arquivo Intermediário – SAI;

III – Serviço de Arquivo Permanente – SAP.

Art. 27. Ao Setor de Biblioteca – SBIB cabe:

I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, as políticas de atendimento ao usuário, de seleção e desenvolvimento de coleção, de aquisição e indexação, com o objetivo de garantir eficiência e eficácia dos Serviços sob sua responsabilidade, e zelar pelo seu cumprimento;

II – promover e fazer cumprir o Regulamento da Biblioteca e as demais disposições a que a Biblioteca estiver subordinada;

III – elaborar e manter atualizados, sob a coordenação da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, os manuais técnicos do Setor, visando à normalização de rotinas e procedimentos;

IV – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos Serviços a ele subordinados;

V – garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Setor no assessoramento a parlamentares, servidores da Casa e usuários externos;

VI – planejar, sob a coordenação da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, as atividades de controle da encadernação do material bibliográfico;

VII – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da Biblioteca;

VIII – sugerir à Diretoria Legislativa ações, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI, que assegurem eficiência e eficácia na gestão da informação e no gerenciamento dos sistemas que servem ao Setor;

IX – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, a implantar padrões de procedimentos que visem à normalização de documentos para fins de editoração;

X – atuar junto aos órgãos da Casa com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Setor;

XI – auxiliar na promoção e cooperação de intercâmbio técnico com outras instituições, sistemas e bibliotecas referentes ao gerenciamento dos serviços oferecidos pelo Setor, visando ao aprimoramento de suas atividades;

XII – propor à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Diretoria Legislativa, a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Setor;

XIII – divulgar o acervo da Biblioteca e os Serviços prestados pelo Setor, valendo-se de meios impressos, audiovisuais, eletrônicos e outros;

XIV – elaborar o plano anual de ações e metas do Setor, considerando as necessidades e propostas apresentadas pelos Serviços a ele subordinados;

XV – elaborar e encaminhar o relatório anual de atividades do Setor, consolidando as informações fornecidas pelos Serviços a ele subordinados.

Parágrafo único. Ao Setor de Biblioteca – SBIB subordinam-se os seguintes Serviços:

I – Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU;

II – Serviço de Processos Técnicos – SPT;

III – Serviço de Aquisição – SAQ;

IV – Serviço de Indexação Legislativa e Gerenciamento de Sistemas – SIL.

Art. 84. Ao Chefe da Divisão de Informação e Documentação Legislativa – DIDL compete:

I – .................................

......................................

VI – planejar a aplicação de recursos informáticos de controle e acesso aos documentos convencionais;

VII – gerir e manter atualizados os sistemas de informações, aplicativos e de bancos de dados de interesse legislativo, jurídico, arquivístico e bibliográfico, a serem adquiridos;

VIII – expedir normas, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, que disciplinem a utilização, racionalização, padronização, entrada de dados, pesquisa e recuperação da informação referente aos sistemas e tecnologias utilizadas na disseminação das informações de interesse legislativo.

Art. 86. Ao Chefe do Setor de Gestão de Documentos e Arquivos – SGDA compete:

I – coordenar e  administrar as atividades desenvolvidas no Setor;

II – zelar pelo cumprimento do Manual de Serviços e das demais normas e padrões de procedimentos a serem adotados no desempenho das atividades de competência do Setor;

III – zelar pela uniformidade de procedimentos no desempenho das atividades de gestão, guarda, preservação e acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício de suas atividades;

IV – encaminhar solicitações de aquisição para uso do Setor, bem como de alienação de materiais e equipamentos;

V – encaminhar à chefia superior propostas para a realização de cursos, congressos, seminários e outros eventos e para a participação de servidores lotados no Setor em atividades que visem ao seu aperfeiçoamento técnico;

VI – elaborar e encaminhar o plano anual de ações e metas do Setor, observadas as propostas dos serviços a ele subordinados;

VII – consolidar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas pelos Serviços;

VIII – fornecer, autorizado pelo chefe imediato, cópias e certidões de documentos constantes do seu acervo.

Art. 87. Ao Chefe do Setor de Biblioteca – SBIB compete:

I – coordenar e administrar as atividades desenvolvidas no Setor;

II – zelar pela implementação das políticas de atendimento ao usuário, de seleção e desenvolvimento de coleção, e de aquisição e indexação adotadas para o Setor;

III – zelar pelo cumprimento do Regulamento da Biblioteca, dos Manuais de Serviços e das demais normas e padrões de procedimentos a serem adotados no desempenho das atividades que cabem ao Setor;

IV – encaminhar solicitações de aquisição para uso do Setor, bem como de alienação de materiais e equipamentos;

V – encaminhar à chefia superior propostas para realização de cursos, congressos, seminários e outros eventos e para a participação de servidores lotados no setor em atividades que visem ao seu aperfeiçoamento técnico;

VI – elaborar e encaminhar o plano anual de ações e metas do Setor, observadas as propostas dos Serviços a ele subordinados;

VII – consolidar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas pelos Serviços;

VIII – levantar as necessidades de aquisição de acervo, repassando ao chefe imediato as informações, inclusive com relação aos custos respectivos.

Art. 2º A Resolução nº 34, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos arts. 26-A, 26-B, 26-C, 27-A, 27-B, 27-C e 27-D, com a seguinte redação:

Art. 26-A. Ao Serviço de Gestão de Documentos – SGD, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos a serem observados pelos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no que concerne à gestão arquivística de documentos em fase corrente;

II – elaborar, a pedido da Divisão de Informação e Documentação Legislativa, o Código de Classificação e demais instrumentos de controle de documentos para aplicação nos arquivos correntes;

III – promover os estudos e levantamentos necessários à elaboração e atualização da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos a ser submetida à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e da Mesa Diretora, por intermédio da Diretoria Legislativa;

IV – identificar as necessidades e submeter à apreciação superior alterações para atualização do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, submetendo prazos de guarda e destinações porventura modificados à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e da Mesa Diretora;

V – prestar assistência aos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto à execução das operações técnicas relacionadas com a gestão arquivística de documentos, visando à uniformização de procedimentos;

VI – subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e coordenar a execução de suas determinações nos arquivos correntes;

VII – elaborar termos e editais de eliminação, bem como promover a seleção e a destruição dos documentos, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, obedecidas as determinações do Conselho Nacional de Arquivos e da legislação vigente;

VIII – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no Setor e nas unidades administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IX – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do serviço;

X – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 26-B. Ao Serviço de Arquivo Intermediário – SAI, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à gestão arquivística de documentos em fase intermediária;

II – orientar os setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto aos procedimentos referentes à transferência de documentos para os depósitos de armazenagem temporária sob sua responsabilidade;

III – receber os documentos oriundos dos arquivos correntes, procedendo aos registros e alocando-os em seus depósitos, conforme os padrões técnicos definidos no Manual de Serviços;

IV – executar os procedimentos técnicos necessários à manutenção dos documentos que aguardam destinação final nos depósitos sob sua responsabilidade;

V – auxiliar a seleção de documentos com vistas à eliminação ou ao recolhimento ao Serviço de Arquivo Permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

VI – promover o recolhimento dos documentos de guarda permanente junto com o Serviço de Arquivo Permanente, obedecidos os padrões técnicos do Manual de Serviços;

VII – atender às solicitações de consulta, reprodução ou empréstimo dos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal referentes aos documentos sob sua guarda;

VIII – prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

IX – gerir os depósitos sob sua responsabilidade, zelando pela integridade dos documentos, mediante adoção de medidas de prevenção a sinistros;

X – autenticar reproduções e emitir certidões relativas aos documentos sob sua guarda;

XI – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Serviço;

XII – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

XIII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 26-C. Ao Serviço de Arquivo Permanente – SAP, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à guarda, preservação e ao acesso aos documentos de caráter permanente;

II – receber, por recolhimento, os documentos provenientes do Serviço de Arquivo Intermediário, procedendo aos registros e alocando-os em seus depósitos, conforme padrões técnicos definidos no Manual de Serviços;

III – executar os procedimentos técnicos necessários à preservação, ao acesso e à divulgação dos documentos sob sua responsabilidade;

IV – atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos sob sua guarda, conforme procedimentos definidos no Manual de Serviços;

V – prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

VI – gerir os depósitos sob sua responsabilidade, zelando pela integridade dos documentos, mediante adoção de medidas de preservação dos suportes documentais e de prevenção contra sinistros;

VII – identificar as necessidades e encaminhar os documentos para restauração;

VIII – autenticar reproduções e emitir certidões relativas aos documentos sob sua guarda;

IX – propor à chefia do Setor a divulgação do acervo permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante publicações, inventários, exposições e eventos de caráter histórico-cultural;

X – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a realização de cursos de treinamento, capacitação e atualização dos servidores lotados no Serviço;

XI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

XII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 27-A. Ao Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca;

II – executar as atividades de pesquisa, recuperação e disseminação seletiva da informação, de acordo com a política de atendimento ao usuário;

III – desenvolver atividades de reprodução do acervo, em conformidade com as orientações da chefia do Setor;

IV – fornecer dados e informações técnicas e jurídicas necessárias ao desempenho das atividades legislativas da Casa;

V – orientar e auxiliar os usuários, individualmente ou em grupo, quanto ao acesso e à utilização das informações disponíveis na Biblioteca;

VI – manter atualizado o cadastro de usuários da Biblioteca;

VII – controlar a circulação e o empréstimo de publicações pertencentes ao acervo da Biblioteca;

VIII – propor ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da Biblioteca;

IX – ordenar e armazenar as publicações do acervo da Biblioteca e zelar por sua guarda;

X – identificar as necessidades dos usuários e encaminhar ao Serviço de Aquisição a relação das obras a serem adquiridas pela Biblioteca, de acordo com a política de seleção e desenvolvimento de coleção bibliográfica;

XI – elaborar, em conjunto com o Serviço de Processos Técnicos, o inventário do acervo da Biblioteca;

XII – identificar as necessidades e manter o controle das encadernações de material bibliográfico;

XIII – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e bibliotecas, com o objetivo de promover a troca de informações e o acesso a acervos externos de interesse dos usuários;

XIV – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros;

XV – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

XVI – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 27-B. Ao Serviço de Processos Técnicos – SPT, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca;

II – executar as atividades de catalogação, classificação, indexação e processamento de livros, folhetos, mapas, periódicos, mídias e outros materiais bibliográficos, de acordo com os padrões e procedimentos definidos para essas atividades;

III – propor à Diretoria Legislativa, em conjunto com a Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, padrões e procedimentos para o desempenho das atividades de normalização de documentos para fins de editoração;

IV – executar a catalogação na publicação das obras editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – registrar, no sistema de informações bibliográficas utilizadas no Setor, os documentos incorporados ao acervo da Biblioteca;

VI – manter o registro e controle dos documentos descartados do acervo da Biblioteca;

VII – proceder ao levantamento das obras a serem adquiridas pelo Setor, em conjunto com o Serviço de Atendimento ao Usuário;

VIII – elaborar, em conjunto com o Serviço de Atendimento ao Usuário, o inventário do acervo da Biblioteca;

IX – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e Bibliotecas, com o objetivo de promover ações cooperativas de catalogação, classificação e indexação dos documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;

X – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros;

XI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

XII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 27-C. Ao Serviço de Aquisição – SAQ, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca;

II – executar as operações técnicas e administrativas referentes à aquisição e ao descarte das publicações pertencentes ao acervo, de acordo com os padrões e procedimentos definidos para essas atividades;

III – organizar e manter atualizado o registro, no sistema de informações bibliográficas, das publicações adquiridas e descartadas pela Biblioteca;

IV – promover a permuta e o intercâmbio de publicações com outras instituições e Bibliotecas;

V – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros;

VI – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

VII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 27-D. Ao Serviço de Indexação Legislativa e Gerenciamento de Sistemas – SIL, em conformidade com as orientações da chefia do Setor, compete:

I – colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos, bem como na elaboração de manuais técnicos, em conjunto com os demais Serviços subordinados ao Setor de Biblioteca;

II – organizar e manter atualizado o sistema de normas jurídicas do Distrito Federal;

III – estabelecer intercâmbio com outras instituições, sistemas e bibliotecas, com o objetivo de promover o acesso a bases de dados referentes a normas jurídicas federais, estaduais e municipais, atendendo às pesquisas de usuários internos e externos;

IV – identificar as necessidades e propor à chefia do Setor a participação de servidores lotados no Serviço em cursos e outros eventos técnicos, com vistas ao aperfeiçoamento de seus quadros;

V – submeter à chefia do Setor o plano anual de ações e metas do Serviço;

VI – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Serviço.

Art. 3º Os servidores, materiais e equipamentos alocados no Setor de Documentação Legislativa e no Setor de Pesquisa e Recuperação da Informação serão realocados para o Setor de Gestão de Documentos e Arquivo e o Setor de Biblioteca, de acordo com as atividades a serem por eles desenvolvidas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2005

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 157 de 23/08/2005